Execução

Penhora de Faturamento: o que fazer quando o caixa é bloqueado

Penhora de faturamento é a última ratio da execução — mas quando cabe, paralisa a empresa. Conhecer os limites e as alternativas é essencial.

Dias & Silva Advogados8 min de leitura

A penhora sobre faturamento é uma das medidas mais gravosas em execução: incide sobre o fluxo mensal de receita, comprometendo folha, fornecedores e obrigações tributárias. Justamente por isso, o Código de Processo Civil a coloca em posição residual — só cabe quando outras formas de constrição se mostraram inviáveis.

Requisitos legais

  1. Ausência ou insuficiência de outros bens penhoráveis.
  2. Nomeação de administrador para prestação de contas.
  3. Percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
  4. Plano de pagamento com prazo determinado.
  5. Fiscalização judicial contínua da execução da medida.

Como reverter ou substituir

  • Oferta de seguro-garantia ou fiança bancária no valor integral.
  • Indicação de bens de menor liquidez porém suficientes.
  • Comprovação de que a penhora inviabiliza folha e tributos.
  • Renegociação do débito com o exequente já com valor constrito.
  • Impugnação por excesso de execução quando o cálculo estiver inflado.

Hipóteses práticas

Exemplo prático

Hipótese 1 — Percentual reduzido de 30% para 8%

Rede de restaurantes teve penhora de 30% do faturamento deferida em execução de R$ 2,1 milhões. Perícia demonstrou que o percentual comprometia folha e fornecedores. Judiciário reduziu para 8% e ampliou o prazo, mantendo a operação e a arrecadação do exequente.

Exemplo prático

Hipótese 2 — Substituição por seguro em 20 dias

Indústria têxtil ofereceu seguro-garantia (aproximadamente 1,5% ao ano do valor discutido) em substituição à penhora sobre faturamento. Medida aceita em 20 dias, com liberação integral do fluxo. Enquanto o mérito é discutido, a empresa mantém capacidade de investimento.

Penhora sobre faturamento não é para punir a empresa — é para satisfazer o crédito. Quando inviabiliza a operação, deixa de servir a ambos.

Perguntas frequentes

Qual o percentual usual?

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Não há tabela legal. A jurisprudência varia entre 5% e 30%, conforme porte da empresa, valor do débito e capacidade demonstrada.

Posso operar normalmente durante a penhora?

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Sim. A empresa mantém a administração; apenas o percentual definido é destinado ao juízo, com prestação de contas periódica.

Seguro-garantia substitui penhora?

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Sim, quando aceito pelo credor ou determinado pelo juízo. Costuma ser a alternativa mais econômica e menos disruptiva.

Tópicos abordados

  • Penhora
  • Faturamento
  • Execução
  • Substituição

Sobre o escritório

Dias & Silva Advogados atua em recuperação de ativos, proteção de receita, contratos e contencioso empresarial estratégico. Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.